quinta-feira, 20 de março de 2008

VII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROPOSTAS – REGIÃO DA CAPELA DO SOCORRO - 2007
CONVENCIONAL E LÚDICA.

EIXO 1 – SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO (SINASE)
COMO MARCO REGULATÓRIO AO ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO.
Propostas:

Capacitação das unidades acolhedoras dos adolescentes;
Prestação de serviço à comunidade na região:
Priorização do processo de municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto em conformidade com a Lei 8.069/90 art 88, I e III, ECA.
Medidas pedagógicas: capacitação de professores, profissionais e educadores para medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade.
Reestruturação nas escolas para receber adolescentes inseridos em medidas sócio-educativas.
Como reestruturação entende-se não ser prioritariamente a estrutura física e, sim o aparato educacional como um todo, incluindo diversos tipos de materiais pedagógicos, de modo a perceber que o adolescente faz parte da comunidade e tem independente de suas ações, o direito a educação.
Reestruturação da policia no atendimento aos adolescentes.
Capacitação dos policiais que realizam a segurança priorizando a dignidade humana.
Nas unidades de internação, preparação de educadores e não de carcereiros. Equipe multidisciplinar nas unidades com psicólogos, médicos, professores e assistentes sociais;
Delegacia Especial do Adolescente.
Delegacia com equipe multidisciplinar de atendimento voltado para a proteção e apuração de crimes contra criança e adolescentes, bem como, o atendimento ao adolescente autor de ato infracional.
- Criação de leis de incentivo e ajuda a jovens carentes.
- Priorizar o atendimento de criança e adolescente nos equipamentos de saúde.

EIXO 2 – PLANO NACIONAL DE CONVIVÊNCIA FAMÍLIA E COMUNITÁRIA: MARCO REGULATÓRIO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO.

Propostas:


Criação de um Plano Regional de Convivência Familiar e Comunitária para a Capela do Socorro, respeitando a especificidade da região. Um plano que não seja emergencial ou pontual, mas um plano estruturado de mudanças, de políticas publicas consistentes;
Fortalecer a integração dos serviços e cuidar do fluxo de crianças e adolescentes;
Serviço de saúde mental para crianças e para adolescentes (CAPS – Centro de Atenção Psico-Social);
Expandir o Programa Saúde da Família (aumentar equipes em todas as UPPs);
Planejamento Familiar nas Unidades Básicas de Saúde;
Núcleos de Proteção Especial a Criança e Adolescente;
Implementação de mais um Conselho Tutelar na região do Grajaú;
Qualificação dos conselheiros tutelares;
Entende-se qualificação a formação continuada destes profissionais em cada região, objetivando a defesa de direitos no que tange a prioridade absoluta. Lei 8.069/90 Art. 4º ECA.
Criação da Subprefeitura do Grajaú;
Serviço de saúde mental nas escolas e em unidades básicas de saúde;
Cuidar da entrada das crianças na creche, incentivando que a família continue a participar do cuidado (responsabilidades);
Escolas atrativas com atividades voltadas para os jovens respeitando suas necessidades;
Inserção do ECA na grade curricular do ensino municipal e estadual e inserção das Conferências da Criança e do Adolescente no calendário escolar municipal e estadual;
Implementação do ECA nas escolas públicas e privada com profissionais do Serviço Social e da Psicologia;
Fortalecimento dos Conselhos Gestores nos CEUS. Investimento em educadores e oficinas;
Escola da Família – incluir os jovens, garantindo seu funcionamento;
Ampliação de escolas;
Apoio da ronda escolar;
Capacitação dos policiais que realizam a segurança, priorizando a dignidade humana.
Primar pelo trabalho multidisciplinar no atendimento das famílias nos diversos serviços públicos existentes;
Fortalecer os trabalhos preventivos e difundir os serviços que trabalham com planejamento familiar (com jovens e agentes multiplicadores);
Criação de um Centro de Convivência para a Juventude;
Implantação de um Centro de Referência da Mulher;
Implantação de um Centro de Reabilitação para pessoas com necessidades especiais:
Incentivar que os jovens sejam empreendedores;
Implantação de políticas públicas que contemplam jovens que estão procurando o primeiro emprego;
Criação de escolas profissionalizantes na região;
Implantar telecentros;
Profissionalização voltada para o turismo respeitando o desenvolvimento sustentável;
Desenvolver agricultura social sustentável;
Criação de mais áreas de lazer;
Mais transporte e iluminações;
Implantar e implementar atividades culturais e esportivas contínuas, utilizando-se dos espaços de lazer existentes com investimento em programas socioeducativo como música, teatro, esportes, etc ;
Melhoria no atendimento nos hospitais públicos;
Melhor atendimento aos moradores de rua;
Apoio psicológico para alunos com dificuldade de aprendizagem;
Melhoria das vias públicas e transporte coletivo;
Criação de mais Unidades de Saúde;
Melhoria na distribuição gratuita de remédios e atendimento ambulatorial móvel.

EIXO 3 – ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE: GARANTIA DE DIREITOS

Propostas:
- Priorizar a proposta do orçamento anual;
- Estabelecimento de prazos e audiências públicas nas subprefeituras;
- Garantir levantamento de recursos específicos para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
- Criação de uma comissão de controle social;
- Orçamento criança e adolescente próprio, efetivado como lei específica;
- Publicação semestral do orçamento da subprefeitura. Resgate do orçamento participativo;
- Realização de prestação de contas a partir de audiências públicas;
- Reforma das unidades escolares e abertura de novas salas de aula respeitando as diferenças aos deficientes, bem como, melhor limpeza em seus espaços, professores eventuais, melhor educação de base e contratação de mais funcionários, além de melhoria na merenda;
- Universidades públicas;
- Criação e manutenção de Centros Desportivos Municipais;
- Aquisição de mais matérias didáticos pedagógicos nas escolas;

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